Meu negócio vai mal, Posso fechar a minha corporação com dívidas? Nem sempre os negócios saem como havíamos planejado. Existem muitos motivos, vários deles imprevisíveis, por que uma empresa deixe, não só de doar lucro, todavia que comece a acumular dívidas (fornecedores, Segurança Social, Finanças, trabalhadores, entidades bancárias, etc).
1. Um plano de viabilidade que nos permitirá verificar se é possível a recapitalização, vender ativos, negociar créditos, etc., 2. Fechar a corporação. A primeira opção, a trataremos em outro post, assim que me centrar-me na segunda opção: fechar uma empresa que acumula dívidas. Ao fechar uma organização que acumula dívidas, precisamos, em primeiro espaço, explorar a real ocorrência de solvência da mesma. É importante que tenhamos em mente que não é possível fechar uma organização que tem dívidas de modo direta por causa de o empresário podes incorrer em responsabilidade.
Além disso, no caso de sociedades anônimas ou limitadas, o registo comercial nos exige que todas as contas contábeis da nação estejam a zero, desse modo, uma comunidade com saldos devedores de fornecedores, tendo como exemplo, não poderia ser extinta.
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1. Queremos lidar com as dívidas acumuladas dos activos da organização. 2. Não desejamos encarregar-nos de todo o passivo acumulado com o rápido da organização. 1. A liquidação ordenada. Se, pelo inverso, não podemos fazer frente às dívidas, não nos restará outra opção de proceder a incentivar um concurso voluntário de credores, diante o tribunal competente.
Antes de começar um concurso voluntário de credores, existe a perspectiva de realizar um preconcurso. Esta opção, é tentar comparecer a um acordo com todos os credores do negócio para poder suprimir a dívida e pagar, ao menos uma fração dela.
Se chega a um acordo, poderemos fechar a corporação, sem ser obrigado a de ir pelo tribunal, com a consequente economia de custos e tempo. Se não se comparecer a um acordo com os credores, desse modo não restará outra opção que solicitar o concurso de credores diante o tribunal.