O financiamento autónomo, ou melhor, a maneira em que recebem dinheiro do Estado e as comunidades autónomas, tem sido uma das principais referências de discussão política quase desde o começo da democracia e da configuração do mapa lugar. Dentro do regime geral, Canárias e as cidades de Ceuta e Melilla têm um regime especial, por causa fatores históricos e geográficos.

POR QUE É Diferente COM O PAÍS BASCO E NAVARRA? Como em quase todos os recursos públicos, o dinheiro é proveniente, direta ou indiretamente, dos impostos. A cessão total ou parcial de alguns impostos estaduais. Os rendimentos de patrimônio e de suas operações de crédito.

As subvenções a cargo dos Orçamentos Gerais do Estado. Entre os tributos que tenham sido cedidos completamente às comunidades em que se acham os que afetam o patrimônio, as sucessões e doações, o jogo e as vendas a retalho de alguns hidrocarbonetos, certos meios de transporte e eletricidade.

Pra esta finalidade, a própria Carta Magna instaura um Fundo de Compensação, cujos recursos, destinados a despesas de investimento, são distribuídos pelas Cortes entre as comunidades. Este fundo é, próximo com os impostos cedidos totalmente e os cedidos parcialmente, a terceira perna do tamborete de financiamento regional.

O seguinte modelo de financiamento, válido até 1996, foi aprovado em janeiro de 1992, com o voto contra de Canárias. Incluía um Fundo de Compensação Interterritorial de 128,8 milhões de pesetas. Com o novo Governo do Partido Popular de José Maria Aznar à frente, em 1996, foi aprovado o novo sistema, até 2002, um modelo acordado antecipadamente pelo PP e Cidade.

  • 1864: a publicação do ” syllabus, enumeração dos erros da data
  • A quinta taça (quinta praga) (Ap 16:10-11)
  • Nova temporada de Samurai Jack
  • A primeira, chamada de “fundamental”, que lhe dá o nome
  • trinta e um de julho: Grécia ratifica o Tratado da União Europeia
  • 2 Levantamento de Pascual Orozco

Teve o voto contra das comunidades socialistas e de Ceuta e Melilla. As comunidades receberam, em início, a 15% do IRPF, entretanto a cessão aumentou em até 30% a ser transferidas as competências em Educação. Além do mais, foi, sendo assim, que tornaram-se suscetíveis de cessão, os Governos regionais de muitos impostos.

Por outro lado, como proporção de solidariedade aprovou um fundo de garantia de 200.000 milhões. Andaluzia, Extremadura e Castilla-La Mancha, não buscaram o modelo e mantiveram, desse jeito, a cessão de 15% do IRPF. No caso das comunidades de regime comum, o sistema tem vindo a criar, em muitas fases, e tem variado consideravelmente, principalmente nos últimos anos. Para a implementação do novo paradigma tiveram que ser alterados alguns artigos da LOFCA, da lei de Cessão de Tributos e da lei que regula o Fundo de Compensação Interterritorial.

Também atualizou as Leis da Saúde, da Segurança Social para poder absorver a Saúde entre os serviços públicos prestados pelas comunidades, e permitir a participação de Ceuta e Melilla. O Fundo de Suficiência proporcionou partidas adicionais àquelas comunidades em que os gastos ultrapassarem os lucros. Porque É QUE A REFORMA DO Modelo ATUAL?

Categorias: Finança